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Portaria que impedia demissão de trabalhador que não apresentasse comprovante de vacinação tem dispositivos suspensos pelo STF
Direito do Trabalho COVID-19

Publicado em 16/11/2021 09:03:56

Em decisão liminar, o STF suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, que considerou prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e extinção do contrato de trabalho por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.

Para o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, a portaria, na qualidade de ato infralegal, não poderia introduzir inovação na ordem jurídica, criando direitos e obrigações trabalhistas ao empregador. Na decisão, o Ministro explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”. Nos casos das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no PNV ou em consenso científico, a testagem periódica deve ser admitida, "de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado".

Para o Ministro, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida por parte do empregador.

O relator informou que levará a liminar a referendo em sessão do Plenário virtual.

Esta notícia refere-se à ADPF MC 898.