Supremo fixa tese que considera constitucional pena mínima de multa para crime de tráfico de drogas
Direito Penal
O STF fixou tema para reafirmar que a multa mínima prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, que tipifica o crime de tráfico de entorpecentes, é constitucional. O dispositivo estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para o delito.
Por unanimidade, o Plenário reconheceu a repercussão geral de Recurso Extraordinário e, por maioria, reafirmou a jurisprudência de que o Poder Judiciário não pode substituir o Legislativo na quantificação da sanção penal prevista como resposta a condutas delitivas.
O relator do recurso, Ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, em razão da multiplicidade de recursos no STF sobre a questão. O presidente do STF apontou, ainda, a relevância jurídica da matéria, tendo em vista a jurisprudência do Supremo no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário interferir nas opções do Poder Legislativo a respeito da punição mais severa para algumas condutas.
A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte:
@OT2 = Tema 1.178/STF - A multa mínima prevista no art. 33 da Lei 11.343/2006 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
Esta notícia refere-se ao RE 1.347.158.