Carregando…

STJ fixa Tese que condiciona cobertura de seguro por invalidez à perda total de autonomia do segurado
Direito Civil Direito Processual Civil Direito Previdenciário

Publicado em 05/11/2021 09:07:01

A 2ª Seção STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou Tema para definir que não é abusiva a cláusula de contrato de seguro de vida que prevê cobertura para invalidez permanente por doença apenas na hipótese de perda total da autonomia do segurado.

A tese fixada no Tema 1.068/STJ é a seguinte: “não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.”

O Relator dos recursos especiais, Min. Villas Bôas Cueva, destacou as diferenças entre as coberturas de Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD) e de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) – modalidades criadas pela Susep para substituir a antiga cobertura de Invalidez Permanente por Doença (IPD), cujo conceito era pouco claro e gerava muitos conflitos judiciais.

Para o Ministro, na ILPD, há o pagamento de indenização diante de incapacidade para o trabalho principal do segurado, de caráter permanente e total, resultante de doença para a qual não haja recuperação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento (Circular Susep 302/2005, art. 15).

Em seu voto, o relator também explicou que eventual aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não dá ao segurado o direito automático de receber indenização do seguro contratado com empresa privada.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.845.943.