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STF declara inconstitucionais dispositivos da reforma trabalhista que restringiam benefícios da assistência judiciária na Justiça do Trabalho
Direito do Trabalho

Publicado em 21/10/2021 09:19:49

O STF invalidou regras da Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13.467/2017, que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. A imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias foi mantida.

A questão foi discutida na ADI proposta pela PGR que entendia que as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à justiça trabalhista.

Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (CLT, art. 790-B, caput e § 4º) e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (CLT, art. 791-A, § 4º). Também por maioria, foi considerada válida a regra (CLT, art. 844, § 2º) que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias.

Esta notícia refere-se à ADI 5.766.