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Recuperação Judicial. Multa administrativa não está sujeita aos planos de recuperação, decide STJ

Publicado em 05/10/2021 09:00:17

Para a 3ª Turma do STJ, as multas administrativas aplicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apesar de sua natureza não tributária, não estão sujeitas ao plano de recuperação judicial.

Para o colegiado, tanto a Lei 11.101/2005, quanto as normas relativas à cobrança de créditos da Fazenda Pública, não fazem distinções relevantes no tocante à forma de cobrança ou execução, sobre a natureza tributária ou não tributária dos créditos fiscais, razão pela qual prevalece a interpretação de que esses valores não devem ser submetidos ao plano de recuperação.

Para a Relatora, Min. Nancy Andrighi, "(...) em que pese a dicção aparentemente restritiva da norma do CTN, art. 187, caput, a interpretação conjugada das demais disposições que regem a cobrança dos créditos da Fazenda Pública insertas na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), bem como daquelas integrantes da própria Lei 11.101/2005 e da Lei 10.522/2002, autoriza a conclusão de que, para fins de não sujeição aos efeitos do plano de recuperação judicial, a natureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante".

Ainda, segundo a relatora, a própria Lei 10.522/2002 – que trata do parcelamento especial previsto no art. 68 da Lei 11.101/2005 – prevê, em seu art. 10-A, que tanto os créditos tributários quanto os não tributários poderão ser liquidados conforme uma das modalidades estabelecidas no normativo, de modo que admitir a submissão desses créditos ao plano de soerguimento equivaleria a permitir a possibilidade de cobrança em duplicidade. [Lei 11.101/2005, art. 68. Lei 10.522/2002, art. 10-A]

Esta notícia refere-se ao REsp 1.931.633.