Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo VI - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Seção II - Preferências
Art. 187
- A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Parágrafo único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata;
III - Municípios, conjuntamente e pro rata.
Comentários do Artigo 187
Casuística9
Parágrafo único - Súmula 563/STF - Concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.5650.9004.1500)
STJ Parágrafo único - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Crédito tributário. Coexistência de execuções e penhoras. Autarquia federal. Preferência de pagamento. Tema 393/STJ. (JuruaDoc. 196.5650.9004.1800)
STJ Caput - Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Multa administrativa. Crédito fiscal de natureza não tributária. Efeitos do plano de recuperação judicial. Não sujeição. Interpretação conjugada de disposições do CTN, Lei de execução fiscal e Lei de falência e recuperação de empresas. (JuruaDoc. 210.8240.8300.6243)
STJ Falência. Execução fiscal. Interesse de agir. Habilitação de crédito tributário no processo falimentar. Cabimento. (JuruaDoc. 201.1110.6369.2430)
Paulo Sérgio Ribeiro
Caput - Coexistência de habilitação de crédito no juízo da falência com execução fiscal desprovida de penhora. (JuruaDoc. 200.8140.5342.5487)
Supremacia do executivo fiscal: autonomia e independência. (JuruaDoc. 194.3580.5000.3100)
Efeitos da recuperação judicial nas execuções fiscais. (JuruaDoc. 194.3580.5000.3200)
Parágrafo único - Revogação tácita do dispositivo. (JuruaDoc. 194.3580.5000.3300)
Constitucionalidade do concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público. (JuruaDoc. 194.3580.5000.3400)
Do concurso de preferência entre entes públicos. (JuruaDoc. 194.3580.5000.3500)