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Dever jurídico de exercício de parentalidade responsável fundamenta condenação por reparação de danos morais em caso de abandono afetivo
Direito Civil

Publicado em 27/09/2021 09:05:12

Para o Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade de os pais serem condenados a reparar os danos morais causados pelo abandono afetivo do filho, ainda que em caráter excepcional, decorre do fato de essa espécie de condenação não ser afastada pela obrigação de prestar alimentos e nem tampouco pela perda do poder familiar, na medida em que essa reparação possui fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma, que é o descumprimento, pelos pais, do dever jurídico de exercer a parentalidade de maneira responsável.

Para a Corte, o dever jurídico e exercício da parentalidade responsável compreende a obrigação de conferir ao filho uma firme referência parental, de modo a propiciar o seu adequado desenvolvimento mental, psíquico e de personalidade, sempre com vistas a não apenas observar, mas efetivamente concretizar os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana, de modo que, se de sua inobservância, resultarem traumas, lesões ou prejuízos perceptíveis na criança ou adolescente, não haverá óbice para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelo filho.

Ressaltou a 3ª Turma do STJ que é juridicamente possível a reparação de danos pleiteada pelo filho em face dos pais que tenha como fundamento o abandono afetivo, tendo em vista que não há restrição legal para que se apliquem as regras da responsabilidade civil no âmbito das relações familiares e que o CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, tratam da matéria de forma ampla e irrestrita.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.887.697.