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STJ reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência
Direito Processual Civil

Publicado em 13/09/2021 07:05:45

A Corte Especial do STJ acolheu embargos de divergência e reafirmou o entendimento segundo o qual cabe agravo de instrumento para impugnar decisão que define competência.

A relatora, Min. Laurita Vaz, analisou recurso contra decisão da 2ª Turma que se posicionava pela taxatividade do disposto no CPC/2015, art. 1.015, não permitindo o agravo nessa hipótese.

Os embargos de divergência citaram como paradigma um acórdão da 4ª Turma no qual foi estabelecido que a decisão sobre competência é semelhante a uma interlocutória, e, por essa lógica, pode ser atacada por agravo de instrumento, segundo as hipóteses do CPC/2015.

Na hipótese, um contribuinte ajuizou ação declaratória com repetição de indébito tributário contra a prefeitura. O juízo cível declinou da competência e afirmou que, como o valor da causa era inferior a 60 salários mínimos, ela deveria ser julgada pelo Juizado especial. Interposto agravo de instrumento, este não foi conhecido pelo tribunal estadual – posição confirmada pela 2ª Turma do STJ, sob o argumento de que as decisões relativas à competência estariam fora do rol taxativo do art. 1.015.

A Ministra lembrou, porém, que a Corte Especial, já firmou entendimento (Tema 988/STJ) de que a correta interpretação a ser dada ao CPC/2015, art. 1.015, é a de que é cabível o agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência.

Esta notícia refere-se ao EREsp 1.730.436.