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Uso do nome afetivo por criança sob a guarda provisória de adotantes exige a realização de estudo psicossocial que comprove efetivo benefícios para a adotanda
Direito Civil Criança e adolescente

Publicado em 09/09/2021 07:55:24

Em decisão inédita no colegiado, a 3ª Turma do STJ entendeu que a concessão de tutela antecipatória para permitir o uso do nome afetivo por criança sob a guarda provisória de adotantes exige a realização de estudo psicossocial, para avaliar se o novo nome trará ao menor um benefício efetivo que seja superior ao eventual prejuízo decorrente do insucesso da adoção.

Ressaltou a Ministra Nancy Andrighi, relatora para o acórdão, que, conquanto existam indícios de que a possibilidade de uso do nome afetivo, ainda no curso da ação de adoção, será benéfica à criança, não se pode olvidar que se trata de questão afeta aos direitos da personalidade e que ainda se encontra em debate perante o Poder Legislativo, pois exige modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), razão pela qual o deferimento de tutela antecipatória a esse respeito exige extrema cautela e sólido respaldo técnico e científico.

No caso analisado, um casal que tem a guarda provisória de uma criança de três anos requereu, no curso da ação de adoção, autorização para usar o nome afetivo nas relações sociais, sem alteração imediata do registro civil.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.878.298.