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Lei do Marco Civil da Internet tem dispositivos alterados pela Medida Provisória 1.068/2021, apresentando reflexos nos conteúdos publicados em redes sociais
Direito Processual Civil Ética

Publicado em 06/09/2021 18:09:07

Foi publicada, em edição extra, Medida Provisória que altera a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer, dentre outras modificações, que o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades de conta ou do perfil de usuário de redes sociais, somente poderá efetivada quando presente justa causa e motivação, regra também válida para a suspensão ou o bloqueio da divulgação de conteúdo gerado por usuário.

A MP traz definições e direitos e das garantias dos usuários de redes sociais além de estabelecer quais as hipóteses em que a justa causa poderá ser configurada para suspensão, bloqueio ou cancelamento de perfil de usuários ou contas das redes sociais.

A nova norma estabelece sanções que vão desde a aplicação de advertência, multa e proibição de exercício das atividades das empresas de operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet

A Medida Provisória também altera a Lei 9.610/1998 para prever que titular de conteúdo protegido por direitos autorais tornado indisponível em redes sociais, sem que esteja caracterizada a justa, poderá requerer a aplicação de penalidade e o restabelecimento do conteúdo, sem prejuízo da indenização cabível.

Esta notícia refere-se à Medida Provisória 1.068/2021.