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Sancionada a Lei que modifica normas relativas à prova de vida na Previdência Social
Servidor Público COVID-19

Publicado em 03/09/2021 07:11:57

Foi sancionada, com vetos, a Lei 14.199/2021, que altera a Lei 8.212/1991 e a Lei 8.213/1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública.

Dentre as alterações está a que isenta de custas a primeira via da lavratura de procuração pública para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS.

A prova de vida deverá ser realizada anualmente, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário a ser implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, podendo também ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado.

Os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida do beneficiário com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos ou com dificuldade de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário.

Esta notícia refere-se à Lei 14.199/2021.