Carregando…

Coabitação não é requisito indispensável para caracterizar a união estável ou o estado matrimonial, mesmo que seja pouco usual na prática cotidiana, decide Tribunal
Direito Civil Direito Previdenciário

Publicado em 09/08/2021 09:19:09

O TJSC, baseado na premissa de que a coabitação não configura requisito essencial para comprovar união estável, manteve a obrigação de pagamento de pensão por morte de servidor público em favor de sua companheira pelo instituto de previdência do Estado. O relator do recurso, Des. Luiz Fernando Boller, destacou a importância de a Justiça acompanhar as evoluções registradas na sociedade. “Atenta ao dinamismo social e ao caráter plural das organizações familiares, a jurisprudência das Cortes Superiores e deste Tribunal sedimentou a compreensão de que, embora relevante, a coabitação não é requisito essencial para a constituição de uma entidade familiar, conforme reiterados precedentes”.

Na hipótese o casal viveu junto por mais de 30 anos, com dois filhos frutos desse relacionamento, porém, não coabitavam a mesma residência porque ela passou a estar em outra cidade, ajudando a criar os netos.

Para o relator, a relação duradoura e estável e a constituição de família, com filhos e netos, foram determinantes para a resolução da demanda. Por isso, o colegiado entendeu que a coabitação não é requisito indispensável para identificar a união estável ou o estado matrimonial, mesmo que seja pouco usual na prática cotidiana.

Esta notícia refere-se à Ap. Cív. 0307908-93.2018.8.24.0023.