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Lei de Locação incide na regulamentação de contratos coligados com pactos de natureza diversa
Direito Processual Civil Direito Imobiliario

Publicado em 04/08/2021 09:18:27

A Lei de Locação incide em caso de justaposição de contratos coligados, aplicando-se a norma de cada um deles harmonicamente, de forma que, o fato de o contrato de sublocação possuir outros pactos adjacentes não retira sua autonomia nem o desnatura, notadamente quando as outras espécies contratuais a ele se coligam com o único objetivo de concretizar e viabilizar sua finalidade econômica, de modo que as relações jurídicas dele decorrentes serão regidas pela Lei 8.245/1991.

Com este entendimento, a 3ª Turma do STJ, em julgamento de Recurso Especial, concluiu que no caso dos autos, de acordo com a moldura fática estabelecida pelas instâncias ordinárias, foi firmado um contrato de sublocação com diversos outros pactos, de natureza obrigacional, inerentes à locação, tal como a compra e venda de produtos, mediante uma cota mínima de aquisição. No caso, a coligação foi realizada a fim de que as partes pudessem materializar seus interesses, enquanto, de outro lado, a eficácia de um contrato repercutirá nos demais, não obstante cada uma das espécies contratuais conexas não perca suas características e efeitos próprios. Assim, diante do não pagamento dos aluguéis, abriu-se a possibilidade de a locadora ajuizar ação de despejo, da mesma forma como, se houvesse atraso no pagamento dos produtos, poderia ser proposta ação de cobrança.

O acórdão traz amplas considerações doutrinárias.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.475.477.