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Popularidade em redes sociais não é fundamento suficiente para alterar nome em registro civil
Registro Público

Publicado em 28/07/2021 08:44:30

O TJSC negou provimento a recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de acréscimo ao nome de apelido pelo qual o autor é conhecido nas redes sociais. Para o Tribunal, o simples argumento de que teria direito à relativização da imutabilidade do nome pelo fato de ser conhecido em redes sociais por determinado nome, é, por si só, temeroso. Aceitar a possibilidade de modificação em situações tais faria com que o registro público se tornasse abruptamente submisso às dinâmicas de redes sociais, permitindo que o "número de seguidores" condicionasse a alteração de prenomes, o que por certo não se encaixa à situação de excepcionalidade demandada pela legislação civil para tal modificação.

A Lei de Registros Públicos - Lei 6.015/1973, arts. 57 e 58 – que versa sobre a possibilidade de retificação do registro civil, permite ao interessado, em qualquer fase da sua vida, pleitear modificação do nome, desde que baseada em situação excepcional ou em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação de juiz competente, hipóteses não ocorrentes no ação. O autor também não comprovou lapso temporal necessário que o enquadrasse na exceção de alteração por "apelido público notório".

Esta notícia refere-se à Apelação 5001320-14.2019.8.24.0091.