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Advogado. Normas aprovadas pela OAB ressaltam a importância do novo marco da publicidade para a advocacia
Advogado Ética

Publicado em 16/07/2021 17:54:40

Aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional a proposta que atualiza o Provimento 94/2000, que dispõe sobre a publicidade na advocacia. As normas estabelecem a proibição, na publicidade ativa, de qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Também ficou vedada, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo.

O texto prevê a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking) e vedações ao pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações. São permitidos os impulsionamentos em redes sociais, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros. A proposta atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

A íntegra do Provimento aguarda publicação.

Fonte: OAB Nacional