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Consumidor. Publicada Lei que amplia prazo para remarcação e reembolso de serviços de cultura e turismo
Direito do Consumidor COVID-19

Publicado em 16/07/2021 09:02:09

Sancionada na data de hoje a Lei 14.186/2021 que amplia os prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A Lei atualiza a Lei 14.046/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores, estendendo o prazo para remarcação e reembolso para 31/12/2022.

A norma isenta o prestador de serviços ou a sociedade empresária da obrigatoriedade de reembolso de valores, desde que assegurem que o crédito pelo cancelamento do evento ou show poderá ser utilizado pelo consumidor até 31/12/2022, e, se até a mesma data, ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados. Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, o valor deverá ser devolvido no mesmo período. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os que vierem a ser cancelados durante a pandemia, ainda que mais de uma vez nesses dois anos. Multas decorrentes do cancelamento de contratos do setor emitidas até 31/12/2021 deverão ser canceladas.

Esta notícia refere-se à Lei 14.186/2021.