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O que vem por aí.... Consumidor. Conversão de Medida Provisória que amplia prazo para remarcação e reembolso de serviços de cultura e turismo segue para sanção
Direito do Consumidor COVID-19

Publicado em 24/06/2021 09:04:33

O Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão que amplia os prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. O projeto atualiza a Lei 14.046/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores. Com a edição da Medida Provisória, os prazos para remarcação e reembolso deixaram de estar vinculados ao fim do estado de calamidade pública reconhecido por decreto (encerrado em 31/12/2020) e passaram a se estender até 31/12/2022.

De acordo com o projeto aprovado, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º/02/2020 a 31/12/2021 poderá usá-lo até 31/12/2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, o valor deverá ser devolvido até 31/12/2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

O Projeto de Lei de Conversão deriva da Med. Prov. 1.036/2021 e segue para sanção presidencial.

Fonte: PL 9431/2017 - Agência Senado.