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Imóvel rural. Lei amplia prazo para ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira
Direito Agrario Registro Público

Publicado em 23/06/2021 11:31:48

Foi publicada na data de hoje a lei que amplia o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira. O novo prazo é de dez (10) anos a contar da publicação da Lei para regularização de áreas cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta.

O novo prazo, que anteriormente era de 4 anos (Lei 13.178/2015, agora alterada), se aplica à ratificação de imóveis rurais que ultrapassem o limite de 15 módulos fiscais e, de acordo com a nova norma, vence no ano de 2025.

Esta notícia refere-se a Lei 14.177/2021.

Fonte: Diário Oficial da União