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Retroatividade. STF decide que dispositivo da Lei Anticrime que altera o Código Penal deve retroagir para beneficiar o acusado
Direito Penal

Publicado em 23/06/2021 09:00:09

O STF, em julgamento da 2ª Turma, por unanimidade, decidiu que a alteração no Código Penal (CP, art. 171, § 5º) que tornou necessária a manifestação da vítima para o prosseguimento de acusação por estelionato pode retroagir para beneficiar o réu.

A hipótese discutia a venda de um veículo deixado em regime de consignação, quando, na época dos fatos, o MP podia apresentar denúncia mesmo sem expressa vontade da vítima. Porém, a alteração introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), condicionou o prosseguimento do processo à manifestação do prejudicado contra o suposto estelionatário.

Para a Corte, deve ser aplicado o princípio da máxima efetividade do Direito e das garantias individuais, reconhecendo-se a natureza mista (material e processual) da alteração legislativa, sobressaindo, portanto, o princípio da norma penal mais benéfica ao acusado.

O entendimento se formou em julgamento do Habeas Corpus, com relatoria do Min. Edson Fachin, no qual também se determinou o trancamento da ação penal aberta pelo Ministério Público (MP) contra o acusado.

Esta notícia refere-se ao HC 180.421, pendente de publicação.