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Tema 1095 – STF afasta a concessão de auxílio-acompanhante às aposentadorias, por ausência de previsão legal
Direito Previdenciário

Publicado em 23/06/2021 08:59:07

O STF, declarou a impossibilidade de concessão e extensão do «auxílio-acompanhante» para todas as espécies de aposentadoria. Em julgamento de recurso com repercussão geral, por maioria de votos, a Corte entendeu que benefícios e vantagens previdenciárias só podem ser criados ou ampliados por lei no âmbito do RGPS.

Nos termos do que prevê a Lei 8.213/1991, art. 45, o «auxílio-acompanhante» é concedido apenas aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente. No entanto, O STJ, havia assegurado sua extensão a todos os aposentados pelo RGPS que comprovassem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente da modalidade de aposentadoria.

Para o Relator, Min. Dias Toffoli, a jurisprudência do Supremo estabelece que o Poder Judiciário não pode criar ou ampliar benefícios previdenciários, pois nos termos da CF/88, essa prestação social está sujeita à reserva legal, ou seja, só pode ser inovada por meio de lei.

O colegiado acatou a proposta de modular os efeitos da decisão, preservando os direitos reconhecidos por decisão transitada e para afastar a necessidade de irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa ocorrida até a proclamação do resultado.

Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 195, § 5º, CF/88, art. 201 e CF/88, art. 203, bem como dos arts. 1º, 5º e 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) , a constitucionalidade da extensão do adicional de 25% a outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria por invalidez.

Precedentes citados:

Adicional de assistência permanente: ARE 872.458 AgR, ARE 712.009 AgR, ARE 889.586 AgR.

Princípio da reserva legal: RE 661.256.

Benefício assistencial. Idoso. Renda familiar: RE 580.963.

Licença maternidade. Adoção. Servidoras. Prazo: RE 778.889.

Petição para concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Auxílio-acompanhante: Pet 8002 AgR.

Esta notícia refere-se ao RE 1.221.446 (Tema 1.095/STF).