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Consumidor. Sancionada Lei que prorroga prazo para pedidos de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia
Direito do Consumidor COVID-19

Publicado em 18/06/2021 16:49:27

Foi publicada, na data de hoje, a Lei 14.174/2021 que prorroga o prazo de vigência das regras para reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia, anteriormente previsto na Lei 14.034/2020.

De acordo com a Lei, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19/03/2020 e 31/12/2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data cancelamento, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material.

O consumidor poderá optar por receber reembolso, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito, perante o transportador, de valor correspondente ao da passagem aérea, neste caso sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.

O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo previsto neste artigo independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem e devem ser negociados diretamente entre consumidor e transportador.

Esta notícia refere-se à Lei 14.174/2021

Fonte: Imprensa Oficial, Diário Oficial da União