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Preservação Ambiental e Tributação compõe os assuntos do Tema 304 do STF que considerou inconstitucional a regra que veda a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis
Meio Ambiente Direito Tributário

Publicado em 14/06/2021 10:56:10

O STF, por maioria de votos, entendeu que são inconstitucionais dispositivos da Lei 11.196/2005 (arts. 47 e 48), que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. Prevaleceu, no julgamento, o voto do Min. GILMAR MENDES que recordou que a Corte, em outra oportunidade, entendeu que o legislador optou por um modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo do PIS/Cofins (RE 607.642//RJ/STF).

O Ministro observou que, do ponto de vista tributário, atualmente há maiores incentivos econômicos para os produtores que investem em tecnologias convencionais, assentadas no manejo florestal, do que para os que adotam alternativas menos agressivas ao meio ambiente (matéria-prima de cooperativas de materiais recicláveis). Segundo ele, embora tenha visado beneficiar os catadores de papel, a legislação provocou graves distorções que acabam por desestimular a compra de materiais reciclados.

Sob o aspecto ambiental, lembrou o Ministro que a Constituição consagra o meio ambiente como bem jurídico que merece tutela diferenciada, o que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme prevê a CF/88, art. 225. Para Gilmar Mendes, não há espaço para o esvaziamento dessa norma mediante a imposição de tratamento tributário prejudicial às empresas que investiram em métodos industriais menos lesivos ao meio ambiente (CF/88, art. 170, VI).

Esta notícia refere-se aos RE 607.109 e RE 607.642.