Tema 1.148/STF. Limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas
Direito Constitucional Direito Penal
O STF, em julgamento de Recurso Extraordinário, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia (Tema 1.148/STF) relativa aos limites e ao alcance de decisões judiciais de quebra de sigilo de dados pessoais, nas quais determinado o fornecimento de registros de acesso à internet e de IPs (internet protocol address), circunscritos a um lapso temporal demarcado, sem, contudo, indicar qualquer elemento concreto apto a identificar os usuários.
A discussão teve origem em recurso interposto perante o STJ em que se questionava a quebra do sigilo de dados de um conjunto não identificado de pessoas, as quais, em determinado lapso de tempo, pesquisaram informações no buscador da Google a partir de certas palavras-chave (ordem de quebra genérica de sigilo telemático).
Para a Suprema Corte, questões como a quebra de sigilo de dados pessoais, registros de acesso à internet e fornecimento de IP, ausência de indicação de parâmetros mínimos para identificação dos usuários e não delimitação do espaço territorial em que veiculada a ordem estão relacionados à proteção à intimidade e ao sigilo de dados (CF/88, art. 5º, X e XII), e neste sentido, possuem relevância constitucional e potencial multiplicador da controvérsia, motivo pelo qual a repercussão geral foi reconhecida.
Tema 1.148/STF - Limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas.