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Tema 249/STF: É constitucional a execução extrajudicial de dívidas hipotecárias
Direito Constitucional Direito Imobiliario

Publicado em 13/04/2021 09:58:27

O STF, apreciando o Tema 249/STF da Repercussão Geral, fixou tese que entende ser constitucional o procedimento de execução extrajudicial previsto no Dec.-lei 70/1966, tendo em vista sua recepção pela CF/88.

O Plenário, por maioria, seguiu o voto do Min. DIAS TOFFOLI, que destacou o entendimento pacífico da Corte de que a execução extrajudicial prevista no decreto não afronta os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

De acordo com a decisão, as regras não resultam em supressão do controle judicial, mas tão somente em deslocamento do momento em que o Poder Judiciário é chamado a intervir. Além de prever uma fase de controle judicial antes da perda da posse do imóvel pelo devedor, não há impedimento que eventual ilegalidade no curso do procedimento de venda do imóvel seja reprimida pelos meios processuais próprios.

A tese de Repercussão Geral firmada pelo Plenário do STF foi a seguinte: «É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela CF/88, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Dec.-lei 70/1966».

Esta notícia refere-se aos RE 627.106 e 556.520.

Fonte: STF