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STJ irá revisar tese sobre extinção de punibilidade pelo cumprimento da pena sem pagamento da multa (Tema 931/STJ)
Direito Penal

Publicado em 26/01/2021 09:47:41

A Terceira Seção do STJ vai revisar a tese firmada no Tema 931/STJ dos recursos repetitivos para definir se «nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, extinta a primeira em razão de seu integral cumprimento, deve ser reconhecida a extinção de punibilidade, mesmo sem o efetivo da pena de multa».

A tese referente ao Tema 931/STJ, e que se pretende revisar, foi firmada no julgamento do REsp. 1.519.777 (acórdão publicado no DJe de 10/09/2015). Contudo, para evitar decisões contraditórias, haja vista que o STF, no julgamento da ADI 3.150, adotou o entendimento de que a alteração legislativa sofrida pelo CP, art. 51, não retirou da multa o seu caráter de pena e sanção criminal, o Ministro Rogerio Schietti Cruz propôs a revisão da tese anteriormente consolidada, fixando, no REsp. 1.785.383 e REsp. 1.785.861 (acórdãos publicados no DJe de 02/12/2020), a seguinte tese: «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade».

De acordo com o Ministro Schietti Cruz, «a nova redação do CP, art. 51, trata da pena de multa como dívida de valor já a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, em momento, inclusive, anterior ao próprio cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos», e «o exame da manutenção ou não do entendimento firmado no julgamento do REsp. 1.519.777, conferirá maior racionalidade nos julgamentos e, em consequência, estabilidade, coerência e integridade à jurisprudência».

Esta notícia refere-se ao REsp. 1.785.861 e REsp. 1.785.383.