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Publicada a portaria que reajusta os benefícios pagos pelo INSS e os demais valores previstos no Regulamento da Previdência Social - RPS
Direito Previdenciário Direito Tributário

Publicado em 13/01/2021 11:01:21

Foi publicada no D.O. de hoje, 13/01/2021, a Portaria SEPRT/ME 477, de 12/01/2021, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. A nova norma, elaborada em razão do aumento do salário-mínimo para R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a partir de 01/01/2021 ( Medida Provisória 1.021, de 30/12/2020). O reajuste nos benefícios é de 5,45%.

O novo teto da previdência foi fixado em 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).

Em relação ao auxílio-reclusão, este será será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a partir de 01/01/2021.