Segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: descubra o valor da sua contribuição previdenciária a partir de 01/03/2020
Direito Previdenciário Direito Tributário
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019, art. 28), alterou sobremaneira a forma de cálculo da contribuição previdenciária do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso.
Como em toda grande reforma, os cidadãos já presumem que as mudanças resultarão em maior oneração. Contudo, em muitos casos o valor da contribuição será mais baixo do que o calculado pela regra antiga.
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