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Tema 975/STJ: incidência do prazo decadencial em ação de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário referente a questões não discutidas na via administrativa
Direito Previdenciário

Publicado em 13/08/2020 12:11:29

Foi publicado no dia 04/08/2020, o acórdão do REsp. 1.648.336, julgado à luz dos recursos repetitivos, em que se debateu a incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (Lei 8.213/1991, art. 103) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão (Tema 975/STJ).

Trata-se de recurso especial interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 4ª Região que, ao analisar um pedido de revisão, consignou que a decadência não atinge questões não discutidas na via administrativa, no caso concreto, relativamente a períodos de tempo de serviço a serem reconhecidos, tanto comuns como especiais.

Em suas alegações, o INSS defendia que incidia a decadência do direito de revisão de ato de análise inicial de benefício previdenciário mesmo sobre as questões não analisadas administrativamente.

O julgamento teve início em 28/02/2018, com o voto do relator, Min. Herman Benjamin, que acolheu o recurso do INSS, para fixar a tese de que: «Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido na Lei 8.213/1991, art. 103 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário».

O Min. Napoleão Nunes Maia Filho abriu divergência, negando provimento ao recurso. Em seguida, o relator pediu vista regimental e o julgamento foi suspenso.

O recurso voltou a julgamento em 28/11/2018, com a ratificação do voto do relator, mas um novo pedido de vista, da Minª. Regina Helena Costa, o suspendeu novamente.

O julgamento foi concluído em 11/12/2019, prevalecendo, por maioria, o voto do relator.

Confira a íntegra do acórdão: REsp. 1.648.336.