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Código Penal e Lei dos Crimes Hediondos são alterados para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino
Direito Penal Direito Processual Penal

Publicado em 07/07/2025 09:18:34

Sancionada a nova Lei que altera normas para recrudescer o tratamento penal ao autor de crime praticado em escolas e universidades. As novas disposições implicam no agravamento da pena quando o crime for praticado nas dependências de instituições de ensino e se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente descrito na CF/88, arts. 142 e 144, ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; b) contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da CF/88, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

As penas serão aumentadas também se a lesão dolosa for praticada nas dependências de instituição de ensino e se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental, ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, for professor ou funcionário da instituição de ensino.

Esta notícia refere-se à Lei 15.159/2025

Fonte: Diário Oficial da União