STJ decide que imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido
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A 4ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança. Segundo o colegiado, a transmissão hereditária, por si, não tem o efeito de desconfigurar ou afastar a natureza do bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.
De acordo com Min. Antonio Carlos Ferreira, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas dentro dos limites de suas partes na herança, conforme o CCB/2002, art. 1.997, mas isso não afasta a proteção do bem de família. Segundo o Magistrado, se o imóvel era protegido em vida, continua protegido após a sucessão, desde que mantidas as condições legais.
O Ministro ainda esclareceu que o reconhecimento da impenhorabilidade não extingue a dívida nem exime o espólio da responsabilidade patrimonial. Segundo afirmou, a obrigação permanece íntegra e plenamente exigível, sendo apenas vedada a sua satisfação por meio da constrição do imóvel.
Esta notícia refere-se ao REsp 2.111.839.
Fonte: STJ