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Anulada lei estadual que previa remição da pena por meio de leitura
Direito Constitucional Direito Processual Penal

Publicado em 12/02/2020 17:36:58

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, inconstitucional a Lei Estadual 16.648/2018, que instituiu nos presídios paulistas a possibilidade de remição da pena de presos que leiam ao menos um livro por mês.

Disse o relator, desembargador Beretta da Silveira, que "A norma jurídica em tela tem por assunto-chave a remição da pena, instituto pertencente às searas do direito penal e do direito processual penal (execução penal)", o que só pode ser feito por iniciativa do Executivo, violando assim a competência privativa da União.

Fonte: CONJUR