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Sancionada a lei que altera o Código Penal para modificar as penas para os crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra membros do Poder Judiciário, Procuradores e da Advocacia Pública
Direito Penal Direito Processual Penal

Publicado em 07/05/2025 10:24:43

Foi sancionada a Lei que altera o Código Penal, e as Leis 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694/2012, e 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

De acordo com a nova Lei, o desempenho das atribuições próprias do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública está entre as atividades estatais definidas como de risco permanente, o qual é inerente ao ofício, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal.

As alterações previstas no texto preveem medidas de proteção e aumento de penas para os crimes previstos nas respectivas normas.

Esta notícia refere-se à Lei 15.134/2025.

Fonte: Diário Oficial da União