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Imunidade tributária recíproca e as estatais
Direito Tributário

Publicado em 31/07/2020 12:35:23

Em junho de 2020, o STF, por maioria (nove votos contra dois), apreciou o Tema 508/STF da repercussão geral (RE 600.867), em que se discutia, à luz da CF/88, art. 150, VI, «a», se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas.

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