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Fato gerador da multa cominatória é o descumprimento da ordem judicial, decide STJ
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 31/03/2025 08:51:04

A 3ª Turma do STJ, decidiu que o fato gerador do crédito relativo às astreintes é o descumprimento da decisão judicial que determinou a obrigação de fazer. "Tratando-se de obrigações de origem e finalidade diversa, é inafastável a conclusão de que o fato gerador da obrigação principal não se confunde com o fato gerador da multa coercitiva", afirmou o relator do caso, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.

Na origem, após liminar confirmada posteriormente na sentença, em ação com pedido coercitivo para que empresas em recuperação judicial fizessem reparos em muro de condomínio, sob pena de multa diária, o condomínio ingressou com pedido de cumprimento provisório da sentença, exigindo o valor das astreintes em razão do descumprimento da liminar. O juízo, considerando que o fato gerador da obrigação executada foi posterior ao encerramento da recuperação judicial, acolheu o pedido para bloquear o valor em conta bancária, por meio do Sisbajud – decisão mantida pelo Tribunal estadual.

O Min. Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que por terem finalidades diversas, a obrigação principal e a multa coercitiva não podem ter o mesmo fato gerador. Conforme observou, no caso em discussão, a obrigação tem como fato gerador o cumprimento defeituoso do contrato, que deu origem ao direito de obter reparação direta ou pecuniária. Quanto ao fato gerador da multa, o relator comentou que ele ocorre com o descumprimento da decisão judicial que determinou o início da obra para sanar os defeitos de construção apontados pelo laudo da Defesa Civil.

Conforme apontou o ministro, o descumprimento da obrigação de executar a reforma começou quando já havia sido encerrada a recuperação judicial. "Diante disso, não há falar em habilitação do crédito ou reserva de valores", concluiu.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.169.203.

Fonte: STJ