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STJ afasta suspensão de recursos extraordinários que discutem honorários em causas de alto valor entre particulares
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 28/03/2025 10:01:26

A Corte Especial do STJ decidiu que não devem permanecer sobrestados os recursos extraordinários que discutem a fixação de honorários sucumbenciais por equidade quando a causa tem alto valor econômico e envolve apenas particulares.

A decisão foi tomada na análise de embargos de declaração opostos contra acórdão do colegiado que manteve o sobrestamento de um recurso extraordinário. A suspensão tinha sido determinada inicialmente em razão da pendência de julgamento do Tema 1.255/STF, que tem repercussão geral reconhecida.

De acordo com o Min. Luis Felipe Salomão, o entendimento do Tribunal sobre a questão dos honorários em causas de alto valor foi definido no julgamento do Tema 1.076/STJ dos recursos repetitivos, ocasião em que se determinou a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, no que fosse cabível aos particulares e à Fazenda Pública.

Mais recentemente, ao analisar questão de ordem no recurso que deu origem ao Tema 1.255, o STF declarou que a matéria de repercussão geral tem a ver exclusivamente com causas entre particulares e a Fazenda Pública, e não apenas entre particulares.

Esta notícia refere-se ao EAREsp 1.641.557.

Fonte: STJ