STF reafirma Tese de que ação judicial para isenção de IR por doença grave não precisa de pedido administrativo anterior
Direito Constitucional Direito Tributário
O Plenário do STF reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento prévio na esfera administrativa para que a pessoa possa recorrer à Justiça a fim de reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave e receber de volta tributos indevidos. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado em deliberação do Plenário Virtual.
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal, o relator, Min. Luís Roberto Barroso, afirmou que a jurisprudência do Supremo admite a exigência de requerimento administrativo prévio para caracterização de interesse de agir em demanda contra o poder público (Tema 350/STF, relativo ao INSS). Contudo, para demandas de isenção de Imposto de Renda por doença grave e de devolução de valores (repetição do indébito), o entendimento da Corte é de que o requerimento administrativo prévio não é necessário para o exercício do direito de ação.
A Tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
- Tema 1.373/STF - O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
Esta notícia refere-se ao RE 1.525.407.
Fonte: STF