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STF reafirma Tese de que ação judicial para isenção de IR por doença grave não precisa de pedido administrativo anterior
Direito Constitucional Direito Tributário

Publicado em 17/03/2025 08:15:24

O Plenário do STF reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento prévio na esfera administrativa para que a pessoa possa recorrer à Justiça a fim de reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave e receber de volta tributos indevidos. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado em deliberação do Plenário Virtual.

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal, o relator, Min. Luís Roberto Barroso, afirmou que a jurisprudência do Supremo admite a exigência de requerimento administrativo prévio para caracterização de interesse de agir em demanda contra o poder público (Tema 350/STF, relativo ao INSS). Contudo, para demandas de isenção de Imposto de Renda por doença grave e de devolução de valores (repetição do indébito), o entendimento da Corte é de que o requerimento administrativo prévio não é necessário para o exercício do direito de ação.

A Tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

  • Tema 1.373/STF - O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

Esta notícia refere-se ao RE 1.525.407.

Fonte: STF