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Lei que altera o Código de Processo Civil para dispensar o advogado do adiantamento de custas para cobrança de honorários advocatícios é sancionada
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 14/03/2025 08:39:22

Foi sancionada na data de hoje a Lei que altera o CPC/2015, para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

A nova Lei acrescenta parágrafo ao art. 82 do CPC/2015, que dispõe que nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.

A já está em vigência.

Esta notícia refere-se à Lei 15.109/2025

Fonte: Diário Oficial da União