STF amplia proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais
Direito Constitucional Familia
O STF em julgamento e mandado e injunção decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais. Por unanimidade, o Plenário entendeu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) que questionava a demora do Congresso Nacional em aprovar uma legislação específica sobre a matéria.
No julgamento, o relator, Min. Alexandre de Moraes, constatou que apesar de haver outras normas que responsabilizam de forma genérica agressões e outros delitos contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica.
Para o Ministro, a Lei Maria da Penha também deve alcançar travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar. Em sua conclusão, o relator aponta que a não incidência da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica, “já que esses acontecimentos permeiam a sociedade de forma atroz”.
Esta notícia refere-se ao MI 7.452.
Fonte: STF