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STJ fixa Tese que entende que não é cabível a fixação de honorários no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 13/02/2025 08:53:10

A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos estabeleceu a Tese de que define que não é cabível a fixação de honorários de sucumbência no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual.

O Min. Sérgio Kukina, relator do tema repetitivo, ressaltou que a Lei 12.016/2009, que regulamenta o mandado de segurança, define um rito especial caracterizado pela celeridade e outras peculiaridades, uma das quais é a impossibilidade de condenação da parte vencida a pagar honorários. Segundo o Ministro esse posicionamento se mantém porque o mandado de segurança é uma ação constitucional, uma garantia fundamental que visa ao controle judicial dos atos administrativos.

A Tese fixada foi a seguinte:

  • Tema 1.232/STJ - Nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.053.306.

Fonte: STJ