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Contrato de adesão a consórcio pode ser essencial na ação de busca e apreensão, quando, no contrato de alienação fiduciária, não constarem as condições e os encargos a que o devedor se obrigou, decide STJ
Direito Processual Civil Direito do Consumidor

Publicado em 10/02/2025 08:53:21

A 3ª Turma do STJ decidiu que a ação de busca e apreensão deve ser ajuizada com o contrato de adesão ao grupo de consórcio quando, no contrato de alienação fiduciária, não constarem as condições e os encargos a que o devedor se obrigou.

Na origem uma administradora de consórcio de veículos ajuizou ação de busca e apreensão contra um de seus consorciados, a qual foi extinta sem julgamento de mérito porque a autora, intimada, não anexou à petição inicial a cópia do contrato de adesão ao consórcio. O TJDFT manteve a decisão, confirmando que o não atendimento à determinação do magistrado para apresentar o documento justificou a extinção do processo sem resolução de mérito.

No STJ a relatora, Min. Nancy Andrighi, destacou que, na petição inicial da ação de busca e apreensão, deve ser indicado o valor da integralidade da dívida pendente, conforme o CPC/2015, arts. 319 e 320, além de serem observados os requisitos estabelecidos no Dec.-lei 911/1969, art. 3º, § 2º.

A Ministra explicou que são indispensáveis para o ajuizamento desse tipo de ação a comprovação da mora do devedor fiduciante, conforme a Súmula 72/STJ, e o contrato escrito celebrado entre as partes. "É também necessária a comprovação da adesão do devedor fiduciante ao contrato de consórcio", enfatizou. Segundo ela observou, o contrato de alienação fiduciária no caso em julgamento, como muitos outros, não contém elementos que permitam definir o valor da dívida com exatidão.

A Magistrada esclareceu ainda que o contrato de adesão permite comprovar a titularidade do direito e a legitimidade das partes, além de identificar o objeto que será apreendido e contabilizar os encargos da mora.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.141.516.

Fonte: STJ