Carregando…

Tese sobre auxílio-reclusão no caso de segurado sem trabalho será submetida a revisão (Tema 896/STJ)
Direito Previdenciário

Publicado em 28/07/2020 08:58:02

A 1ª Seção do STJ decidiu submeter a revisão o Tema 896/STJ dos recursos repetitivos, no qual o colegiado fixou a tese de que, para a concessão de auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce trabalho remunerado no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.

A seção também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a questão afetada para revisão.

A proposta de reanálise do tema foi apresentada pelo Min. HERMAN BENJAMIN. Segundo ele, após a fixação da tese pelo STJ, o recurso extraordinário interposto na origem pelo INSS foi provido em decisão monocrática do Min. MARCO AURÉLIO, do STF, que aplicou o entendimento – com repercussão geral – segundo o qual a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício, e não a de seus dependentes.

Como consequência, apontou Herman Benjamin, tem havido dúvidas sobre a possibilidade de a tese do STJ ter sido suplantada pela decisão do STF. «A proposta é, pois, a revisão, em sentido amplo, do tema repetitivo, de forma que o STJ modifique a tese para adequá-la à compreensão do STF ou reafirme seu teor», finalizou o Ministro.

Esta notícia refere-se ao REsp. 1.842.974 e REsp. 1.842.985.