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Lei que altera as Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas é sancionada
Direito Processual Civil Direito Previdenciário

Publicado em 07/01/2025 12:13:48

Foi sancionada a Lei que faz alterações nas Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.

A nova norma altera o art. 12 da Lei 8.212/1991 e o art. 11 da Lei 8.213/1991, para incluir como segurados obrigatórios da Previdência Social, as pessoas que exercem atividades remuneradas como membro da administração, do conselho fiscal ou de outros órgãos de cooperativa rural ou de pescadores artesanais da qual seja associado, desde que o exercício dessa atividade não exceda o período indicado na Lei.

Esta notícia refere-se à Lei 15.072/2024.

Fonte: Diário Oficial da União

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