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STJ fixa Tese que entende que prescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 25/10/2024 08:34:18

A 1ª Seção do STJ fixou a tese sobre a fixação de honorários contra a Fazenda em caso de reconhecimento de prescrição intercorrente em exceção de pré-executividade. De acordo com o relator, Min. Gurgel de Faria, é preciso analisar os princípios da sucumbência e da causalidade para definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios nos casos em que, após a apresentação de exceção de pré-executividade pelo executado, a execução fiscal é extinta em razão da ocorrência da prescrição intercorrente.

De acordo com o Magistrado, "A constatação da prescrição no curso da execução fiscal, pelo juiz da causa, mesmo após a provocação por meio da apresentação de exceção de pré-executividade pelo executado, inviabiliza a atribuição ao credor dos ônus sucumbenciais, de acordo com os princípios da sucumbência e causalidade, sob pena de indevidamente beneficiar a parte que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação".

O relator alertou que essa conclusão deve ser admitida mesmo que a exequente se insurja contra a alegação do devedor de que a execução fiscal deve ser extinta com base na LEF, art. 40. "Ou seja, se esse fato superveniente – prescrição intercorrente – for a justificativa para o acolhimento da exceção de pré-executividade, não há falar em fixação de verba honorária".

A Tese fixada foi a seguinte:

  • Tema 1.229/STJ - À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei 6.830/1980.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.046.269.

Fonte: STJ