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STJ entende ser possível fixar honorários para autor da ação de busca e apreensão extinta a seu pedido após pagamento da dívida
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 02/10/2024 08:44:32

O STJ, em decisão da 3ª Turma entendeu que é possível o arbitramento de honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora quando esta pede a extinção da ação de busca e apreensão de veículo devido ao pagamento dos valores em aberto, ainda que o réu tenha apresentado contestação antes do cumprimento da liminar.

De acordo com o relator, Min. Marco Aurélio Bellizze, "O pedido extintivo feito pela demandante, por evidente, tem por lastro a perda superveniente de objeto da ação e – implicitamente – o próprio reconhecimento da procedência do pedido, ante o cumprimento das prestações pela ré, a ensejar, em ambas as situações, a sua responsabilidade pelo pagamento da verba honorária".

Citando precedente da Corte, o Ministro observou que, na ação de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação deve ocorrer somente após a execução da medida liminar, mas o devedor fiduciante pode se antecipar à citação e apresentar sua defesa.

Dessa forma, prosseguiu, a manifestação espontânea da parte ré supre a falta do ato citatório e consolida a relação processual, elemento indispensável para gerar a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária sucumbencial.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.028.443.

Fonte: STJ