STJ tese sobre cálculo para readequação dos benefícios anteriores à Constituição de 1988
Direito Processual Civil Direito Previdenciário
A 1ª Seção do STJ, em julgamento de Tema de Recursos Repetitivos, fixou Tese sobre o cálculo para readequação dos benefícios anteriores à CF/88, que considerou as teses firmadas pelo STF a respeito do assunto, bem como a legislação sobre a apuração da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios antes da Constituição.
Para o relator, Min. Gurgel de Faria, o STF estabeleceu premissas no julgamento dos Tema 76/STF e Tema 930/STF de Repercussão Geral e deu máxima efetividade a dois institutos de status constitucional: preservou, de um lado, o direito adquirido, visto que garantiu minimamente ao segurado a manutenção do seu patrimônio jurídico (no caso, o salário de benefício), ao permitir o aproveitamento do excedente com as revisões futuras dos tetos; e tutelou o ato jurídico perfeito, ao assegurar a manutenção da forma de cálculo empregada para se chegar ao valor do benefício.
Para o ministro, deve prevalecer a compreensão que considera a evolução da renda mensal dos benefícios anteriores à CF/88 mediante atualização do salário de benefício e também dos seus limitadores, adotando a mesma estrutura de cálculo prevista na lei em vigor ao tempo do deferimento da aposentadoria.
A Tese fixada foi a seguinte:
- Tema 1.140/STJ - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das Emendas Constitucionais como maior valor-teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor-teto.
Esta notícia refere-se ao REsp 1.957.733.
Fonte: STJ