Plano de saúde deve fornecer tratamento multidisciplinar para criança que possui distrofia muscular, decide STJ
Direito Processual Civil Direito do Consumidor
O STJ, por decisão a 3ª Turma, decidiu que plano de assistência à saúde deve fornecer tratamento a uma criança portadora de distrofia muscular congênita, sem limitação do número de sessões.
Na origem, o plano de saúde negou a cobertura de algumas das terapias indicadas, por não estarem previstas no rol da ANS – entre elas, a fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória; a terapia ocupacional neuromuscular e a hidroterapia com fisioterapia neuromuscular –, e limitou a quantidade de sessões daquelas listadas. As instâncias ordinárias, porém, determinaram que a operadora fornecesse o tratamento indicado pelo médico. O TJSP considerou que o tratamento multidisciplinar é respaldado por leis como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para a Corte estadual, a ausência de algum dos tratamentos no rol da ANS é irrelevante, pois os atos normativos de competência da agência não podem estar acima das leis, mas apenas devem torná-las exequível.
A relatora, Min. Nancy Andrighi, com base m normas regulamentares e manifestações da ANS, apontou que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde, independentemente da doença que os acometa. De acordo com a Ministra, o plano de saúde deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador habilitado para executá-lo a escolha de técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado.
A Corte manteve o acórdão do TJSP e determinou a cobertura ilimitada do tratamento por meio das terapias multidisciplinares prescritas ao menor, sem limites de sessões.
Esta notícia refere-se ao REsp 2.061.135.
Fonte: STJ