Carregando…

STJ entende que alegação de vínculo pessoal com sócio que deixou empresa locatária não basta para exonerar fiador
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 26/08/2024 08:27:01

A 3ª Turma do STJ reconheceu a legitimidade passiva de uma fiadora que, durante a vigência do contrato de locação por prazo determinado, pediu para ser exonerada da obrigação, alegando que havia prestado a garantia devido ao vínculo afetivo com um sócio que se retirou da empresa locatária.

Segundo o processo, a locatária sofreu alteração no seu quadro societário durante o prazo do contrato de aluguel, e a fiadora notificou extrajudicialmente o locador sobre sua vontade de se exonerar da garantia. Porém, antes do término do contrato, foi ajuizada ação de despejo e cobrança de aluguéis. O juízo reconheceu a dívida, mas declarou a ilegitimidade passiva da fiadora.

No STJ, a relatora, Min. Nancy Andrighi, destacou que, embora válida a notificação extrajudicial, na locação por prazo determinado, a exoneração somente surte efeito no término da vigência do contrato ou após 120 dias da data em que o contrato é prorrogado – o que o torna indeterminado.

A Magistrada ressaltou que, nessa espécie de contrato, embora seja admitida a notificação extrajudicial do fiador durante a sua vigência, somente haverá exoneração da garantia com o fim do prazo contratual. Ainda, para os contratos com prazo determinado, não se aplica o disposto na Lei 8.245/1991, art. 40, inc. X, que trata com exclusividade da exoneração do fiador nos contratos com prazo indeterminado.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.121.585.

Fonte: STJ