Sancionada Lei que altera o ECA para dispor sobre visitas pela criança ou adolescente ao pai ou à mãe em instituição de saúde
Familia Criança e adolescente
Foi sancionada a Lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
De acordo com o novo dispositivo, será garantido à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos das normas regulamentadoras.
A nova disposição entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação da Lei.
Esta notícia refere-se à Lei 14.950/2024.
Fonte: Diário Oficial da União