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Fonaref aprova novos Enunciados que estabelecem parâmetros jurisprudenciais na seara recuperacional e falimentar
Direito Processual Civil Direito Empresarial

Publicado em 03/06/2024 08:59:24

O Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) aprovou quatro novos enunciados para orientar à tramitação desses processos no país. Regulamentado pela Resolução CNJ 466/2022, o Fonaref tem como foco fortalecer medidas para a preservação da função social da empresa e do estímulo à atividade econômica, especialmente em momentos de acentuada crise econômico-financeira.

O primeiro enunciado aprovado traz o seguinte texto: “Incumbe ao juízo da recuperação judicial, quando provocado, o reconhecimento da essencialidade do bem de capital, mediante a análise das circunstâncias do caso”.

Outro enunciado aprovado traz a seguinte redação: “O crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial será novado e pago conforme o plano de recuperação judicial homologado, mesmo que não habilitado e ainda que a recuperação judicial já tenha sido encerrada”.

O terceiro enunciado aprovado orienta: “Cabe ao administrador judicial disponibilizar no respectivo sítio eletrônico o Relatório da Fase Administrativa, o Relatório Mensal de Atividades e o Relatório dos Incidentes Processuais”.

O último enunciado aprovado define: “É necessária procuração com poderes específicos para representação do credor em assembleia geral de credores”. A justificativa levou em consideração o fato de que as matérias objeto de deliberação em assembleia geral de credores podem ser diversas, tal como previsto no art. 35 da Lei 11.101/2005, podendo abranger renúncia de direito.

Fonte: CNJ