Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido de atuar na área criminal, decide STJ
Advogado Direito Processual Penal
A 6ª Turma do STJ restringiu a atuação do exercício profissional imposta a um advogado à área criminal e vedou o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área.
O relator do caso no STJ, Min. Sebastião Reis Junior, ponderou que "considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade".
Na avaliação do Magistrado, a proibição de exercer especificamente a advocacia criminal é suficiente para garantir a ordem pública e não vulnera a subsistência do advogado.
Esta notícia refere-se ao RMS 72.600.
Fonte: STJ